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Maurício | Contribuição Fair Share e benefício de carro da empresa Outubro de 2025

Contribuição do Fair Share de Maurício e benefício do carro da empresa Outubro de 2025

A Autoridade Tributária de Maurício (MRA) emitiu uma Circular aos Empregadores (6 de outubro de 2025) estabelecendo mudanças que afetam a folha de pagamento. A Circular (i) altera a avaliação do benefício do carro da empresa com efeito a partir de 1º de outubro de 2025 e (ii) confirma a cobrança da Fair Share Contribution (FSC) via PAYE para renda obtida a partir de 1º de julho de 2025.

Resumo legislativo das mudanças

Avaliação revisada do benefício de carro da empresa

  • O valor do benefício tributável para carros da empresa fornecidos aos funcionários será alterado a partir de 1º de outubro de 2025.
  • A avaliação agora depende tanto do custo do carro quanto da capacidade do motor (ou do tipo, no caso de veículos elétricos).

Contribuição de compartilhamento justo (FSC) via PAYE

  • O FSC é uma nova medida fiscal introduzida pela Lei Financeira de 2025, que exige que as pessoas de alta renda contribuam com um imposto adicional de 15% sobre a parcela da renda tributável acima de Rs 12.000.000 por ano fiscal.
  • Notavelmente, a Circular MRA instrui os empregadores a reter o FSC por meio de PAYE, ou seja, dedução mensal na folha de pagamento em uma base cumulativa.
  • O FSC se aplica à renda obtida a partir de 1º de julho de 2025 e é uma medida temporária para os anos fiscais de 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028.
  • Esclarecimentos sobre a coleta do FSC (contexto legal)   
    • A Lei de Finanças de 2025 introduziu o FSC para pessoas físicas (ss. 16B-16C) e alterou a s.93(1) (PAYE).
    • No entanto, a s.93(1) refere-se à FSC "sob a seção 16E", uma seção que não existe. Enquanto isso, a s.16C(2) diz que a FSC deve ser paga na apresentação da declaração do indivíduo.
    • Até o momento, a lei prevaleceu, na pendência de qualquer comunicação ou publicação oficial da MRA, o que significa que o FSC deve ser pago na avaliação e não por meio da folha de pagamento.
    • A Circular MRA é um documento de orientação oficial, mas não é uma legislação e não pode alterar a lei por si só.
    • A implementação da retenção do FSC por meio da folha de pagamento está alinhada com a posição declarada da MRA e com a administração cotidiana, o que geralmente é prudente para a conformidade e ajuda a evitar grandes obrigações no final do ano para os funcionários afetados.
    • O recolhimento mensal facilita o fluxo de caixa para quem ganha muito e mantém os empregadores alinhados com as expectativas da autoridade.
    • A Circular fornece uma tabela mensal cumulativa do limite do FSC e instrui os empregadores a aplicar o PAYE a 15% sobre a parcela da renda acumulada tributável acima do limite.

Considerando a abordagem rigorosa de Maurício em relação aos estatutos tributários, recomendamos a cobrança por meio do PAYE, conforme estabelecido na Circular, enquanto permanecemos atentos a quaisquer outras publicações oficiais ou alterações legislativas. Os empregadores podem ter flexibilidade na implementação, levando em conta o apetite de risco e a consultoria jurídica.

Informações e recursos adicionais

  • Clique aqui para acessar a publicação oficial.
  • Para obter mais informações, consulte a nota de lançamento 96839, intitulada New Fair Share Contribution component (Novo componente de Contribuição de Participação Justa) e atualização do benefício do carro da empresa.

Caso tenha alguma dúvida sobre a Contribuição para o Fair Share de Maurício e o benefício do carro da empresa, visite nossa página de Suporte para obter mais formas de entrar em contato conosco ou envie um e-mail para [email protected]

A equipe da Deel Local Payroll