TERMOS E CONDIÇÕES
Termos e condições de uso on-line
1 | INTRODUÇÃO | |||
1.1 | O aplicativo PaySpace é um aplicativo de gerenciamento de capital humano escalável, ágil, multinacional e 100% baseado na nuvem que fornece serviços relacionados à folha de pagamento e aos recursos humanos. O aplicativo PaySpace permite que empresas de todos os portes executem uma operação de gerenciamento de pessoas em conformidade com o que há de melhor na categoria, de forma econômica. | |||
2 | DEFINIÇÕES | |||
2.1 | "Contrato" significa: | |||
2.1.1 | estes Termos e Condições de Uso ("Termos"); | |||
2.1.2 | Contrato de Processamento de Dados e Política de Privacidade do Provedor de Serviços ("Política de Privacidade"); | |||
2.1.3 | A proposta, quando aplicável, fornecida pelo Provedor de Serviços e aceita pelo Cliente/Parceiro de Negócios; | |||
2.2 | Os documentos que compõem o Contrato devem ser lidos na ordem de precedência de acordo com as cláusulas 2.1.1 a 2.1.3 acima. | |||
2.3 | "Dia útil" significa qualquer dia que não seja um sábado, domingo ou feriado público decretado pelo governo do país a partir do qual o Serviço é prestado e onde o Centro de Suporte Global, Regional ou no país está localizado, de tempos em tempos. | |||
2.4 | "Horário Comercial" significa o horário de [08:00 às 17:00] de segunda a quinta-feira e [08:00 às 17:00] sexta-feira, em um Dia Útil, no país a partir do qual o Serviço é prestado e onde o Centro de Suporte Global, Regional ou no país está localizado. | |||
2.5 | "Cliente/Parceiro de Negócios" pode ser usado de forma intercambiável, dependendo do relacionamento comercial com o Provedor de Serviços, e significa a empresa, afiliadas ou pessoa jurídica dessa empresa, seus funcionários ou terceiros que fazem uso dos Serviços do Provedor de Serviços, para os quais o Cliente/Parceiro de Negócios está aceitando este Contrato. | |||
2.6 | "Usuário final" é aplicável aos Parceiros de negócios e significa o destinatário pretendido de uma Proposta (independentemente de tal destinatário celebrar um contrato com o Parceiro de negócios) e qualquer destinatário futuro ou existente dos serviços do Parceiro de negócios no território e que esteja autorizado a usar o Aplicativo PaySpace para seus fins comerciais internos ou para o qual o Parceiro de negócios forneça serviços de recursos humanos e folha de pagamento. Fica especificamente acordado que não há relacionamento entre o Provedor de serviços e o Usuário final e que o Parceiro de negócios é o único responsável pelo relacionamento e pelas ações do Usuário final. Qualquer acordo e aceitação dos termos deste contrato por parte do Parceiro de negócios se aplica automaticamente aos seus Usuários finais. É responsabilidade do Parceiro de Negócios garantir que as estipulações deste Contrato sejam transmitidas aos seus Usuários Finais e que eles as tenham aceitado de acordo com as condições da cláusula 5.2 abaixo. | |||
2.7 | "Aprimoramentos ou atualizações" significa quaisquer alterações no Aplicativo PaySpace que aprimorem os recursos do Aplicativo PaySpace. | |||
2.8 | "Centro de Suporte Global, no País e/ou Regional" significa o país a partir do qual o Provedor de Serviços está fornecendo suporte, conforme definido na Tabela 1 - Níveis de Suporte e na Tabela 2 - Locais de Suporte. | |||
2.9 | "Provedor de serviços" significa a empresa da qual o Cliente/Parceiro de negócios recebeu e aceitou uma proposta comercial ou cotação por escrito. | |||
2.10 | "Aplicativo PaySpace" significa o software de computador e a documentação relacionada que compreende o serviço de processamento de folha de pagamento de marca própria comercializado pelo Provedor de Serviços como PaySpace, incluindo, entre outros, quaisquer Aprimoramentos ou Atualizações fornecidos pelo Provedor de Serviços durante a vigência deste Contrato e disponibilizados pelo Provedor de Serviços em www.payspace.com ou, no caso de uma solução de marca branca, na URL utilizada pelo Cliente/Parceiro de Negócios. | |||
2.11 | "Serviço PaySpace, Serviços ou Serviço" significa o site dos Provedores de Serviços, incluindo aplicativos móveis relacionados, plataformas, serviços da Web, serviços de implementação, serviços de terceirização, serviços de suporte ou qualquer conteúdo ou informação fornecidos como parte desses Serviços. | |||
2.12 | "Proposta" significa o documento de proposta de custo por escrito, cotação, confirmação de pedido ou e-mail fornecido pelo Provedor de Serviços ao Cliente/Parceiro de Negócios, quando aplicável, e que descreve os Serviços e os custos dos produtos a serem fornecidos pelo Provedor de Serviços e que foi aceito pelo Cliente/Parceiro de Negócios. | |||
2.13 | "URL" significa Localizador Uniforme de Recursos. | |||
3 | ESCLARECIMENTO DE FUNÇÕES | |||
3.1 | O Parceiro de Negócios é uma organização que utiliza o Provedor de Serviços como seu fornecedor de tecnologia baseada em nuvem com a intenção de sublicenciar o Aplicativo PaySpace para seus próprios Usuários Finais. O Parceiro de Negócios obteve, por escrito, a autorização necessária para sublicenciar o Aplicativo PaySpace para seus Usuários Finais. | |||
3.2 | O Cliente é uma organização que utiliza o Provedor de Serviços como seu fornecedor de tecnologia e serviços baseados em nuvem apenas para seu próprio uso interno e não terá permissão para revender, sublicenciar, arrendar, compartilhar o tempo ou disponibilizar o Serviço a terceiros. | |||
4 | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | |||
4.1 | "Lei Aplicável" significa a lei que deve ser aplicada ao Contrato e de acordo com a qual o Contrato deve ser interpretado, deve ser a lei do país onde o Provedor de Serviços, conforme definido na cláusula 2.9, está localizado. | |||
5 | CONTRATO | |||
5.1 | O Cliente/Parceiro de Negócios concorda que, ao se registrar, acessar, fazer login, usar os Serviços do Provedor de Serviços ou similares, o Cliente/Parceiro de Negócios está celebrando ou celebrou um contrato juridicamente vinculativo com o Provedor de Serviços (mesmo que o Cliente/Parceiro de Negócios esteja usando os Serviços do Provedor de Serviços em nome de uma empresa ou deterceiros ). | |||
5.2 | Se o Cliente/Parceiro de Negócios não concordar com o Contrato, então o Cliente/Parceiro de Negócios NÃO deverá se inscrever (ou similar) e não deverá acessar ou usar nenhum dos Serviços do Provedor de Serviços. O Provedor de serviços se reserva o direito de alterar os termos deste Contrato e notificará o Cliente/Parceiro de negócios se o Provedor de serviços o fizer. As partes concordam que as alterações não podem ser retroativas. Se o Cliente/Parceiro de Negócios não concordar com essas alterações, o Cliente/Parceiro de Negócios deverá parar de usar os Serviços. | |||
5.3 | Os usuários registrados dos Serviços são "Membros" e os usuários não registrados são "Visitantes". Este Contrato se aplica a ambos. | |||
6 | LICENÇA DO CLIENTE/PARCEIRO DE NEGÓCIOS PARA USAR O SERVIÇO | |||
6.1 | As informações do Cliente/Parceiro de Negócios, ou quaisquer derivados delas, contidas em qualquer um dos repositórios do Provedor de Serviços serão e permanecerão como propriedade única e exclusiva do Cliente/Parceiro de Negócios. | |||
6.2 | O Provedor de Serviços recebe uma licença e autorização para processar os dados do Cliente/Parceiro de Negócios, incluindo os dados dos Usuários Finais do Parceiro de Negócios, com a finalidade única e exclusiva de fornecer os Serviços, incluindo um direito mundial, transferível e sublicenciável de usar, armazenar, registrar, transmitir, manter, modificar, processar e exibir dados, somente na medida necessária para o fornecimento dos Serviços. | |||
6.3 | A licença e a autorização do Provedor de serviços começam na data, de acordo com a cláusula 5.1, e continuam até a rescisão (de acordo com a cláusula 7). O Cliente/Parceiro de Negócios concorda que o Provedor de Serviços poderá acessar, armazenar e usar quaisquer informações que o Cliente/Parceiro de Negócios fornecer de acordo com os termos da Política de Privacidade. | |||
6.4 | O Cliente/Parceiro de Negócios é responsável por todas as atividades conduzidas sob seus logins de Usuários ou Usuários Finais e pela conformidade de seus Usuários ou Usuários Finais com este Contrato. O Cliente/Parceiro de Negócios deverá usar o Serviço exclusivamente para seus fins comerciais, em conformidade com a legislação aplicável, e não deverá: | |||
6.4.1 | enviar ou armazenar material infrator ou ilegal; | |||
6.4.2 | enviar ou armazenar códigos maliciosos; | |||
6.4.3 | tentar obter acesso não autorizado ou interromper a integridade ou o desempenho do Serviço ou dos dados nele contidos; | |||
6.4.4 | modificar, copiar ou criar trabalhos derivados com base no Serviço; | |||
6.4.5 | fazer engenharia reversa do Serviço; | |||
6.4.6 | acessar o Serviço com a finalidade de criar um produto ou serviço competitivo ou copiar seus recursos ou interface de usuário; | |||
6.4.7 | enviar ou armazenar material infrator ou ilegal; | |||
6.4.8 | usar o Serviço ou permitir que ele seja usado para fins de avaliação de produto, benchmarking ou outra análise comparativa destinada à publicação sem o consentimento prévio por escrito do Provedor de Serviços. e; | |||
6.4.9 | permitir o acesso ao Serviço por um concorrente direto do Provedor de Serviços. | |||
7 | PRAZO E RESCISÃO | |||
7.1 | Clientes: Software como serviço: | |||
7.1.1 | O Provedor de serviços poderá rescindir este contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito de 3 (três) meses ao Cliente. O Provedor de Serviços também se reserva o direito de restringir, suspender ou encerrar a conta do Cliente, sem aviso prévio, caso o Provedor de Serviços acredite que o Cliente possa estar violando este Contrato ou a lei ou esteja fazendo uso indevido dos Serviços. | |||
7.1.2 | O Cliente poderá rescindir este contrato a qualquer momento, desde que a conta do Cliente esteja paga em dia, mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência ao Provedor de serviços. A notificação de rescisão pelo Cliente deve ser enviada para [email protected]. Esse aviso é de responsabilidade absoluta do Cliente e é necessário para garantir que o Provedor de serviços cumpra as leis aplicáveis com relação à proteção de dados e à proteção dos dados pessoais dos titulares dos dados. | |||
7.2 | Serviços de terceirização de clientes e parceiros de negócios: | |||
7.2.1 | O Provedor de serviços poderá rescindir este contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito de 6 (seis) meses ao Cliente/Parceiro de negócios. O Provedor de serviços também se reserva o direito de restringir, suspender ou encerrar a conta do Cliente/Parceiro de negócios, sem aviso prévio, se o Provedor de serviços acreditar que o Cliente/Parceiro de negócios possa estar violando este Contrato ou a lei ou que esteja fazendo uso indevido dos Serviços. | |||
7.2.2 | O Cliente/Parceiro de negócios poderá rescindir este contrato a qualquer momento, desde que a conta do Cliente/Parceiro de negócios esteja paga em dia, mediante notificação por escrito com 6 (seis) meses de antecedência ao Provedor de serviços. O aviso de rescisão por parte do Cliente/Parceiro de Negócios deve ser enviado para [email protected]. Esse aviso é de responsabilidade absoluta do Cliente/Parceiro de Negócios e é necessário para garantir que o Provedor de Serviços cumpra as leis aplicáveis com relação à proteção de dados e à proteção dos dados pessoais dos titulares dos dados. | |||
8 | INFORMAÇÕES E CÁLCULOS DE SERVIÇO | |||
8.1 | As informações legislativas contidas neste site têm o objetivo de fornecer informações e orientações gerais sobre a adesão às diretrizes fiscais para empregadores. Embora as informações de consultoria sejam atualizadas periodicamente quando estiverem disponíveis, o Serviço do Provedor de Serviços apenas orienta o Cliente/Parceiro de Negócios sobre o curso de ação legal correto em relação aos aspectos tributários dos funcionários. No entanto, é responsabilidade do Cliente/Parceiro de Negócios absorver, compreender e aplicar essa orientação, bem como verificar se o Cliente/Parceiro de Negócios está convencido de que os valores calculados estão corretos. | |||
8.2 | O Serviço do Provedor de Serviços não aborda, e não tem a intenção de abordar, todo o conjunto de leis e regulamentos locais que regem o processo de folha de pagamento ou a legislação trabalhista. Essas leis e regulamentações mudam com frequência e seus efeitos podem variar amplamente com base na interpretação, no número de funcionários, nas regulamentações trabalhistas e em outros fatos e circunstâncias específicos. | |||
8.3 | O Provedor de Serviços investiu uma quantidade considerável de tempo e recursos para testar os cálculos que estão sendo executados pelo Serviço do Provedor de Serviços e de acordo com o melhor conhecimento e capacidade do Provedor de Serviços. O Provedor de Serviços está confiante de que os números que estão sendo calculados são precisos. No caso de quaisquer discrepâncias surgirem devido a razões técnicas imprevistas que tenham sido reconhecidas pelo Provedor de Serviços como sendo a causa de tais discrepâncias, o Provedor de Serviços usará todos os esforços razoáveis para resolvê-las o mais rápido possível. Com isso em mente, o Provedor de serviços envidará seus melhores esforços para garantir que todos os números estejam disponíveis para o Cliente/Parceiro de negócios em todos os momentos. O Cliente/Parceiro de Negócios, por meio deste instrumento, indeniza e isenta o Provedor de Serviços de qualquer responsabilidade por qualquer perda, dano ou despesa, seja qual for a causa, devido a cálculos incorretos de qualquer tipo. | |||
8.4 | Além disso, o Provedor de Serviços fornece ao Cliente/Parceiro de Negócios um conjunto de ferramentas legislativas e fornece ao Cliente/Parceiro de Negócios informações sobre como implementar e aplicar a lei e, ao fazê-lo, confia que o Cliente/Parceiro de Negócios não obstruirá intencionalmente a lei ao usar os Serviços de maneira incorreta. | |||
9 | SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO | |||
9.1 | Os Serviços de Implementação serão fornecidos estritamente de acordo com os Serviços especificados e cotados, quando aplicável, na Proposta, que poderá ser alterada, por escrito, de tempos em tempos. | |||
10 | SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO | |||
10.1 | Os Serviços de Terceirização serão fornecidos estritamente de acordo com os Serviços especificados e cotados na Proposta, que pode ser alterada, por escrito, de tempos em tempos. | |||
10.2 | As responsabilidades do provedor de serviços e do cliente/parceiro de negócios são aquelas especificamente descritas na proposta ou no portal do parceiro de negócios. | |||
11 | SUPORTE E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS | |||
11.1 | O provedor de serviços inclui um nível básico de suporte como parte da assinatura mensal do cliente/parceiro de negócios. Esse suporte básico inclui: | |||
11.1.1 | Ajuda on-line 24 horas, 7 dias por semana (24/7): Acesso ininterrupto a todos os recursos de ajuda on-line; | |||
11.1.2 | Suporte telefônico ao vivo e por bate-papo on-line nos dias úteis durante o horário comercial; | |||
11.1.3 | Não há limite para o número de solicitações de Suporte ("Solicitações de Suporte") que podem ser enviadas pelo Cliente/Parceiro de Negócios ao Provedor de Serviços. | |||
11.2 | O suporte incluirá os aprimoramentos ou atualizações necessários para o aplicativo e a plataforma PaySpace, garantindo assim que eles sejam mantidos atualizados e em dia com os avanços e melhorias tecnológicos. | |||
11.3 | Os Níveis de Suporte e os Locais de Suporte são aqueles descritos mais detalhadamente na Tabela 1 - Níveis de Suporte e na Tabela 2 - Locais de Suporte. | |||
12 | TERMOS COMERCIAIS | |||
12.1 | Detalhes bancários | |||
12.1.1 | Os dados bancários do cliente/parceiro de negócios serão capturados como parte do processo de registro no aplicativo PaySpace. | |||
12.1.2 | O Provedor de serviços está autorizado a debitar da conta bancária do Cliente/Parceiro de negócios as taxas de implementação, de treinamento, de consumo ou quaisquer taxas adicionais que surjam devido a serviços ou módulos adicionais que o Cliente/Parceiro de negócios possa ter selecionado ou venha a selecionar de tempos em tempos. | |||
12.2 | Suspensão de pagamentos e serviços | |||
12.2.1 | Depósito e faturamento antecipado | |||
12.2.1.1 | Na assinatura ou aceitação da Proposta, quando aplicável, o Provedor de Serviços debitará da conta bancária do Cliente/Parceiro de Negócios um valor de depósito igual a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de implementação cotado. | |||
12.2.1.2 | Os Serviços baseados em assinatura serão faturados e debitados na conta bancária do Cliente/Parceiro de Negócios, por um período de 3 meses de antecedência, com base no número de funcionários de acordo com a Proposta, quando aplicável. | |||
12.2.2 | Faturamento pós-implementação | |||
12.2.2.1 | Todos os faturamentos baseados em assinatura e sem assinatura serão faturados no último dia de cada mês civil e debitados na conta bancária do Cliente/Parceiro de Negócios nooitavo dia de cada mês civil ou, alternativamente, de acordo com os termos de pagamento especificados, quando aplicável, na Proposta. Caso o último dia do calendário ou ooitavo dia caia em um feriado ou fim de semana, o processo de faturamento ou débito será feito noprimeiro dia útil seguinte. | |||
12.2.2.2 | Qualquer execução de pagamento adicional (comissão, interino etc.) que ocorra entre ou após o processo de faturamento mensal inicial, que envolva funcionários adicionais não faturados na execução inicial, será faturada e debitada na conta bancária do Cliente/Parceiro de Negócios nooitavo dia de cada mês. Caso odia 8 caia em um feriado ou fim de semana, o faturamento será debitado na conta bancária do Cliente/Parceiro de Negócios noprimeiro dia útil seguinte. | |||
12.2.3 | Suspensão do serviço | |||
12.2.3.1 | Sem prejuízo dos outros direitos e recursos do Provedor de Serviços, se qualquer valor devido pelo Cliente/Parceiro de Negócios nos termos deste Contrato estiver atrasado, o Provedor de Serviços poderá suspender o acesso e o uso do Aplicativo PaySpace e/ou a execução dos Serviços pelo Cliente/Parceiro de Negócios, até que esses valores sejam pagos integralmente. | |||
12.3 | Disputas | |||
12.3.1 | É responsabilidade do Cliente/Parceiro de Negócios, quando aplicável, contestar quaisquer faturas 24 horas após as faturas terem sido inseridas no perfil do Cliente/Parceiro de Negócios. | |||
12.3.2 | A notificação da disputa, juntamente com a prova documentada, deve ser enviada por e-mail para [email protected]. | |||
12.4 | Reembolsos | |||
12.4.1 | Os reembolsos serão feitos em até 8 dias úteis a partir da data em que o Provedor de serviços e o Cliente/Parceiro de negócios chegaram a um acordo sobre a disputa. | |||
12.4.2 | A conta do cliente/parceiro de negócios será debitada com o novo valor da fatura em até 8 dias úteis a partir da data de resolução da disputa. | |||
12.5 | Treinamento. O treinamento deve ser cobrado de acordo com a taxa de treinamento vigente na época. | |||
12.6 | Solicitações de trabalho (solicitação por escrito do cliente/parceiro de negócios ao provedor de serviços). As Solicitações de Trabalho serão cobradas de acordo com as estipulações contidas no documento de Solicitação de Trabalho assinado, quando aplicável. | |||
12.7 | Mudança de escopo. A mudança de escopo será cobrada de acordo com as estipulações contidas no documento de mudança de escopo assinado. | |||
12.8 | Taxas de consumo | |||
12.8.1 | As taxas de consumo do produto serão cobradas por módulo com base nos módulos selecionados de acordo com a proposta original e quaisquer outras propostas subsequentes. | |||
12.8.2 | O preço é baseado em uma escala móvel por funcionário ou usuário e, portanto, pode variar/alterar com base no número de funcionários processados ou usuários licenciados. | |||
12.8.3 | Sujeito à cláusula 12.2.1.2 acima, a folha de pagamento e o RH básico serão cobrados a partir da primeira execução paralela. | |||
12.8.4 | Todos os outros módulos serão cobrados a partir da data e hora da primeira execução ao vivo do Payroll e do Base HR. | |||
12.8.5 | Folha de pagamento e RH básico | |||
| 12.8.5.1 | Software como serviço | ||
| 12.8.5.1.1 | Cobrado por funcionário ativo - Um funcionário ativo é definido como tendo qualquer componente que tenha um valor diferente de zero, em qualquer execução. | ||
| 12.8.5.1.2 | Todos os cálculos de funcionários, como execuções paralelas ou contracheques históricos (restritos ao ano fiscal atual), serão cobrados de acordo com a taxa por funcionário. | ||
| 12.8.5.2 | Serviços de terceirização | ||
12.8.5.2.1 | Todo o processamento mensal p é cobrado a uma taxa por funcionário ou a uma taxa mínima de faturamento por entidade, o que for maior no momento do faturamento durante cada período de pagamento. Se o valor de consumo por funcionário em um determinado mês, para uma entidade específica, for menor que a taxa mínima, a taxa mínima será aplicada. No entanto, se o valor do consumo de funcionários processados em um determinado mês para uma entidade legal específica exceder o valor da taxa mínima, será aplicada a taxa por funcionário. | |||
12.8.5.2.2 | Os encargos mensais por funcionário tornam-se aplicáveis a partir da primeira execução da folha de pagamento de cada folha respectiva. | |||
12.8.6 | Gerenciamento de Desempenho | |||
12.8.6.1 | Cobrado mensalmente por funcionário ativo, por faixa de funcionários | |||
12.8.7 | Planejamento do Quadro de Pessoal | |||
12.8.7.1 | Cobrado mensalmente por funcionário ativo, por faixa de funcionários. | |||
12.8.8 | Módulo adicional de impostos | |||
| 12.8.8.1 | Cobrado mensalmente por funcionário ativo, por país (excluindo o país base), por faixa de funcionário. | ||
12.8.9 | Módulo para Expatriados em Várias Moedas | |||
| 12.8.9.1 | Cobrado mensalmente por funcionário ativo e por faixa de funcionários. | ||
12.8.10 | OrgChart | |||
| 12.8.10.1 | Tarifa básica (usuários ilimitados): mensal por faixa de funcionários. | ||
| 12.8.10.2 | Planejamento mensal (usuários ilimitados): mensal por faixa de funcionários. | ||
| 12.8.10.3 | Point in Time (usuários ilimitados): mensal por faixa de funcionários. | ||
12.8.11 | Análise de nuvem e Power BI | |||
| 12.8.11.1 | Cobrança inicial: por usuário, por faixa de funcionários. | ||
| 12.8.11.2 | Cobrança mensal: por usuário, por faixa de funcionários. | ||
12.8.12 | Recrutamento | |||
| 12.8.12.1 | Taxa mensal fixa cobrada com base no tipo de serviço selecionado. | ||
12.8.13 | Dados históricos | |||
| 12.8.13.1 | O preço de aquisição de dados exclui a aquisição de dados históricos. | ||
12.9 | Serviços adicionais de suporte operacional | |||
12.9.1 | As chamadas da Central de Serviços que excederem 15 minutos e, quando a chamada não estiver relacionada a um problema atribuível ao Aplicativo ou aos Serviços PaySpace, serão cobradas de acordo com as taxas de serviços de suporte operacional vigentes na época. | |||
12.9.2 | As chamadas de suporte da central de serviços são cobradas por hora ou parte dela. | |||
12.9.3 | O suporte operacional adicional é cobrado de acordo com as taxas vigentes na época ou com a opção de suporte prioritário selecionada. | |||
12.9.4 | A menos que especificado de outra forma em uma opção de suporte prioritário, as taxas (central de serviços e suporte operacional adicional) são faturadas mensalmente em atraso. | |||
12.10 | Horas extras | |||
12.10.1 | As horas extras serão cobradas de acordo com as taxas vigentes na época. | |||
12.10.2 | As solicitações de horas extras devem ser autorizadas por escrito pelo Cliente/Parceiro de Negócios e pelo Provedor de Serviços e devem ser solicitadas com bastante antecedência. | |||
12.10.3 | As solicitações de assistência de horas extras no mesmo dia podem não ser aprovadas pelo Provedor de serviços e estão sujeitas à disponibilidade operacional. | |||
12.11 | Suporte em espera | |||
12.11.1 | O suporte em espera, em essência, é uma solicitação de disponibilidade após o expediente. | |||
12.11.2 | O suporte em espera será cobrado de acordo com a taxa de suporte em espera vigente na época. | |||
12.11.3 | O suporte de espera é pagável mesmo que nenhuma assistência tenha sido necessária. | |||
12.11.4 | A duração do suporte real durante um período de suporte em espera será cobrada de acordo com as taxas de horas extras vigentes na época, além da taxa de espera. | |||
12.11.5 | As solicitações de espera precisam ser autorizadas pelo cliente/parceiro de negócios e pelo provedor de serviços por escrito e devem ser solicitadas com bastante antecedência. | |||
12.11.6 | As solicitações de suporte em espera no mesmo dia podem não ser aprovadas pelo provedor de serviços e estão sujeitas à disponibilidade operacional. | |||
12.12 | Viagem, acomodação, subsistência e quaisquer outros desembolsos. Qualquer viagem, acomodação, estadia e quaisquer outros desembolsos devem ser pré-aprovados pelo Cliente/Parceiro de Negócios. | |||
12.13 | Impostos governamentais. Todo o faturamento incluirá todos os impostos e/ou tributos governamentais, conforme aplicável. | |||
12.14 | Taxas de câmbio. Os encargos de serviço e consumo, quando aplicáveis, podem estar sujeitos a taxas de câmbio ou variações nas taxas de câmbio. | |||
12.15 | Despesas extraordinárias. As despesas extraordinárias são por conta do Cliente/Parceiro de Negócios. | |||
12.16 | Aumentos anuais e listas de preços | |||
12.16.1 | Todas as taxas de serviço e consumo serão aumentadas anualmente em outubro. | |||
12.16.2 | Esses aumentos serão baseados no Índice de Preços ao Consumidor ("IPC") do país onde o Provedor de Serviços, conforme definido na cláusula 2.9, está localizado, mais 2 (dois) por cento. | |||
12.16.3 | As listas de preços das taxas de serviço e de consumo estão disponíveis mediante solicitação. | |||
12.16.4 | Os preços contidos nas listas de preços excluem qualquer forma de taxas, encargos e impostos governamentais. | |||
12.17 | Faturamento | |||
12.17.1 | As faturas e os recibos do cliente/parceiro de negócios estão disponíveis no aplicativo PaySpace, no item de submenu Configuração do cliente/parceiro de negócios/usuário final è Menu financeiro è Faturas e recibos. | |||
12.17.2 | Faturas não baseadas em assinatura: | |||
12.17.2.1 | As faturas são publicadas à medida que os serviços são prestados. | |||
12.17.3 | Faturas baseadas em assinatura: | |||
12.17.3.1 | É responsabilidade do cliente/parceiro de negócios obter as faturas necessárias no aplicativo PaySpace. | |||
13 | AVISOS, MENSAGENS DE SERVIÇO E ANÚNCIOS | |||
13.1 | O Cliente/Parceiro de Negócios concorda que o Provedor de Serviços poderá fornecer avisos ao Cliente/Parceiro de Negócios das seguintes maneiras: | |||
13.1.1 | um aviso de banner no Serviço. ou; | |||
13.1.2 | um e-mail enviado para um endereço fornecido pelo Cliente/Parceiro de Negócios. ou; | |||
13.1.3 | por outros meios, incluindo número de celular, telefone ou correio. O Cliente/Parceiro de Negócios concorda em manter as informações de contato do Cliente/Parceiro de Negócios atualizadas. O Cliente/Parceiro de Negócios pode indicar no perfil do Cliente/Parceiro de Negócios que o Cliente/Parceiro de Negócios não deseja receber avisos por e-mail especificamente. | |||
13.2 | O Provedor de serviços tem o direito, sem compensação para o Cliente/Parceiro de negócios ou outros, de veicular anúncios em qualquer um dos Serviços do Provedor de serviços. | |||
14 | DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS | |||
14.1 | O Provedor de Serviços poderá alterar, suspender ou encerrar qualquer Serviço, a critério do Provedor de Serviços. | |||
14.2 | O Provedor de Serviços envidará esforços comercialmente razoáveis para tornar os Serviços on-line disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto para: | |||
14.2.1 | tempo de inatividade planejado (do qual o Provedor de Serviços deverá dar pelo menos 8 horas de aviso eletrônico, e que o Provedor de Serviços deverá programar, na medida do possível, durante as horas de fim de semana entre 18:00 horas de sexta-feira e 3:00 horas de domingo SAST). e; | |||
14.2.2 | qualquer indisponibilidade causada por circunstâncias além do controle razoável do Provedor de Serviços, incluindo, por exemplo, um ato de Deus, ato do governo, inundação, incêndio, terremoto, agitação civil, ato de terror, greve ou outro problema trabalhista (que não envolva os funcionários do Provedor de Serviços), epidemia, pandemia, falha ou atraso do provedor de serviços de Internet ou ataque de negação de serviço. | |||
15 | LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO | |||
15.1 | O Cliente/Parceiro de Negócios não terá direito a nenhuma reivindicação contra o Provedor de Serviços ou qualquer funcionário ou contratado do Provedor de Serviços no caso de qualquer perda ou dano sofrido pelo Cliente/Parceiro de Negócios ou por qualquer membro, funcionário, subcontratado ou agente do Cliente/Parceiro de Negócios e que resulte direta ou indiretamente deste contrato. O Cliente/Parceiro de Negócios, por meio deste instrumento, indeniza o Provedor de Serviços e o mantém isento de responsabilidade contra todas e quaisquer reivindicações, responsabilidades, perdas, multas, danos, despesas e honorários advocatícios em uma escala de advogado e cliente próprio, que o Cliente/Parceiro de Negócios possa sustentar ou incorrer em razão de qualquer ato ou omissão do Provedor de Serviços ou de qualquer um de seus membros, funcionários, subcontratados ou agentes, direta ou indiretamente, em consequência dos serviços prestados nos termos deste contrato. O Provedor de serviços não faz nenhuma representação ou garantia, expressa ou implícita, com relação ao Serviço ou aos Serviços que possam ser fornecidos por terceiros participantes como parte do Serviço ou, de outra forma, em conexão com ele. | |||
16 | NÃO SOLICITAÇÃO | |||
16.1 | O Cliente/Parceiro de Negócios e o Provedor de Serviços concordam que não irão, durante a vigência do Contrato e nos 12 (doze) meses seguintes, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, direta ou indiretamente, (por exemplo por meio de terceiros contratados ou Afiliados), recrutar ou solicitar emprego, induzir ou tentar induzir qualquer representante da outra Parte a deixar o emprego de seu empregador, desde que nada nesta seção impeça que qualquer uma das Partes contrate qualquer Representante que responda por conta própria a um anúncio geralmente publicado ou a solicitações de emprego amplamente anunciadas (como anúncios em jornais, feiras de emprego, Internet) e que uma Parte não tenha, direta ou indiretamente, como alvo ou incentive essa pessoa a responder a essa solicitação de emprego geral ou amplamente anunciada. | |||
16.2 | Se uma Parte contratar um representante em violação a esta seção, a Parte infratora compensará a outra Parte pagando a esta última, como pagamento único por danos liquidados, o valor correspondente ao salário bruto anual do referido representante, que as Partes concordam ser uma pré-estimativa genuína da perda que seria incorrida e não uma penalidade. | |||
17 | CONFIDENCIALIDADE | |||
17.1 | "Informações Confidenciais" significa qualquer informação comercial e técnica divulgada por uma parte ("Parte Divulgadora") à outra parte ("Parte Receptora") que seja identificada como confidencial ou proprietária, ou que deva ser razoavelmente entendida como confidencial ou proprietária. As Informações Confidenciais não incluem informações que a Parte Receptora possa demonstrar: | |||
17.1.1 | esteja ou tenha se tornado publicamente disponível sem que haja violação deste Contrato; | |||
17.1.2 | estava em sua posse antes da divulgação, | |||
17.1.3 | foi fornecido por um terceiro que tem o direito legal de fazer a divulgação. ou; | |||
17.1.4 | for exigida a divulgação por lei ou ordem judicial ("Ordem"), desde que a Parte Receptora forneça notificação imediata por escrito da exigência e coopere com a Parte Divulgadora conforme razoavelmente necessário para limitar ou eliminar tal exigência, se e na medida permitida por tal Ordem. | |||
17.2 | A Parte Receptora concorda que protegerá as informações confidenciais divulgadas de acordo com as disposições deste Contrato usando um padrão razoável de cuidado e, no mínimo, o mesmo padrão de cuidado que a Parte Receptora aplica para proteger suas próprias informações proprietárias, secretas ou confidenciais, e que as informações serão armazenadas e manuseadas de forma a evitar qualquer divulgação não autorizada. | |||
17.3 | A Parte Receptora não usará as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, exceto para o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato. | |||
17.4 | Após a rescisão deste Contrato, e mediante solicitação da Parte Divulgadora, a Parte Receptora devolverá imediatamente à Parte Divulgadora todos os itens tangíveis e formas de realização que contenham ou consistam nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora e todas as cópias das mesmas (incluindo cópias eletrônicas). |
TABELA 1 - NÍVEIS DE SUPORTE DO PROVEDOR DE SERVIÇOS (CAMADAS)
Nível | Descrição | Escopo | Disponibilidade |
Nível 0 |
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Nível 1 |
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Nível 2 |
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Nível 3 |
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Nível 4 |
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TABELA 2 - LOCAIS DE SUPORTE
Nível de suporte | País de operação do cliente | Localização do suporte | Localização do suporte Fuso horário |
Nível 0 |
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Nível 1 |
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Nível 2 |
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Nível 3 |
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Nível 4 |
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