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República Democrática do Congo | Aumento percentual do ONEM Agosto de 2025

República Democrática do Congo Aumento percentual do ONEM

A Ordem Ministerial nº 3Q/CAB/MIN.ET/EAN/JDO/8/2025, assinada em 05 de agosto de 2025 na República Democrática do Congo, atualiza e complementa a Ordem Ministerial anterior nº 095/CAB/MINETAT/MTEPS/01/2018, de 17 de agosto de 2018, referente à contribuição do empregador para o Escritório Nacional de Emprego (ONEM).

De acordo com o Artigo 1 dessa Ordem, a taxa de contribuição do empregador do ONEM foi alterada, aumentando-a de 0,2% para 0,5%, enquanto todas as outras disposições da Ordem de 2018 permanecem inalteradas.

Conforme previsto no Artigo 10, o Secretário Geral de Emprego e Trabalho e o Diretor Geral do ONEM são responsáveis pela implementação da Ordem. A alteração entra em vigor a partir da data de assinatura, 05 de agosto de 2025.

Clique aqui para acessar o documento oficial do governo.

Resumo das alterações

Percentual do ONEM até julho de 2025 Percentual do ONEM a partir de agosto de 2025
0.2% 0.5%

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A equipe da Deel Local Payroll